O planejamento financeiro e tributário e a responsabilidade dos sócios na condução das atividades empresariais

O planejamento financeiro e tributário e a responsabilidade dos sócios na condução das atividades empresariais

Em tempos de turbulência na economia, não sofrem apenas os trabalhadores com a redução do poder aquisitivo de seus salários e com o receio, cada vez mais premente, de perderem seus postos de trabalho.

Sofrem, de igual modo, até mesmo em maior grau de intensidade, os empresários de nosso País, que são obrigados a se reinventar e buscar alternativas não apenas para ampliar o faturamento de sua empresa que não para de encolher, tanto pela escassez e retração no consumo de bens e serviços como, sobretudo, pelas altas taxas de juros e a avassaladora carga tributária.

E, justamente no campo tributário, onde a sanha arrecadatória do Estado parece não ter fim, que as empresas acabam sendo ainda mais oprimidas. Com a expansão desenfreada dos gastos públicos ocorrida na última década, a ausência das imprescindíveis reformas política, previdenciária e tributária há muito propaladas – sem que tenham sido tempestivamente levadas a cabo –, poucas saídas podem haver para os empresários.

Dependendo do setor de atuação, a restauração da saúde financeira da empresa pode, muitas vezes, ser irreversível, principalmente se não houve planejamento adequado ao longo dos anos em que o mercado lhe foi mais favorável.

Exemplo típico desse sintoma pode ser facilmente encontrado no setor imobiliário. Ao longo dos últimos 15 anos houve bonança no setor, com vendas em alta e, inclusive, com pacotes tributários benéficos e com diversos incentivos às operações de construção civil. Mas como um paciente terminal que apenas procurou seu médico ao atingir tal irreversível condição, muitas empresas desse setor vêm experimentando sérios problemas financeiros, com ativos e land bank super valorizados, hoje sem a liquidez de outrora, limitando sua capacidade de honrar os arrojados compromissos assumidos anteriormente e, principalmente, as obrigações supervenientes.

Por seu turno, o planejamento financeiro e tributário implementado em momento oportuno, leia-se: preventivamente, na maioria das vezes, senão puderem “curar” a debilitada empresa poderão, ao menos, dar-lhe a sobrevida necessária para que haja a liquidação das principais obrigações, evitando o caminho sem volta de uma eventual decretação de falência.

Outra importante ferramenta empresarial é o planejamento societário, que também terá maior eficácia se implementado preventivamente. Tudo isso com o escopo fundamental de propiciar a defesa do patrimônio empresarial e da pessoa dos sócios, amealhado ao longo de diversos anos de atuação (evitando-se, inclusive, a responsabilidade da pessoa física dos sócios por eventual configuração de crime falimentar).

Importante ressaltar que não obstante a política usualmente adotada pelo próprio Fisco e amplamente disseminada pelas, não raro, draconianas decisões da Justiça (com destaque para paternalista Justiça do Trabalho) entendemos que os sócios e empresários são igualmente dignos de proteção, ressalvados os casos de eventual fraude e má-fé, que devem ser tratados com o devido rigor e, por óbvio, como exceção, já que não são a regra.

Portanto, o que não concebemos e entendemos que não pode ser admitido é o falacioso entendimento de que todo empresário é desonesto como, infelizmente, vinha sendo pregado pela política de esquerda que, felizmente, fora interrompida antes que implementassem o regime ditatorial arvorado pelos algozes e pretensos defensores das classes menos favorecidas.

Devemos ter em mente que, na grande maioria dos casos, os empresários são igualmente vítimas da nefasta política econômica e tributária vigente e, não raro, laboram muito mais horas do que seus próprios colaboradores, justamente para garantir-lhes o emprego.

Infelizmente, a par de proteger interesses legítimos como o dos trabalhadores, frequentemente são perpetradas injustiças, vilipendiando o patrimônio alcançado após sofridos anos de trabalho.

Ao longo de nossos mais de 20 anos de prática na área empresarial, muitas foram as vezes em que nos deparamos e assessoramos empresários extremamente honestos e zelosos para com o bem estar de seus colaboradores e a função social que exerciam, mas que acabaram sucumbindo de forma dramática, pois se esqueceram de amealhar o mínimo de garantias para a sua própria aposentadoria e sobrevivência futura.

Acreditando em seu negócio e reinvestindo praticamente a totalidade de seus rendimentos no capital de giro da sua empresa, tais modelos de empresários que reitero, são a regra em nosso País, acabam produzindo mais e gerando mais empregos ou, ainda, se esforçando ao máximo para manter o emprego daqueles que com ele atuavam e partilhavam dos mesmos sonhos e ideais.

Por isso entendemos ser imprescindível que o empresário moderno busque a devida proteção através do planejamento preventivo e possa se adequar às exigências da complexa legislação tributária, societária e trabalhista, áreas em que a JM Prado Garcia Advogados Associados goza de ampla experiência, não só para buscar a recuperação e restauração de prejuízos sofridos, como também para criar mecanismos justos e eficazes, na proteção do interesse e do patrimônio dos investidores e da própria empresa.

João Marcos Prado Garcia – 25/05/2016

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