Em 1990, passou a vigorar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um grande marco na história do direito do consumidor. Trata-se do conjunto de normas que estabelece os direitos do consumidor e os deveres dos fabricantes e fornecedores de produtos e serviços no país. A lei prevê também padrões de conduta, prazos e penalidades em caso de inobservância.
O CDC assegura outros direitos básicos, como a proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos provocados no fornecimento de produtos e serviços, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
E, ao assegurar direitos ao consumidor, o CDC norteia os fabricantes e fornecedores de forma geral, estabelecendo limites e viabilizando práticas coerentes para a relação de consumo, com a adoção de procedimentos adequados à norma.
Nosso escritório atua de forma a orientar os clientes acerca de procedimentos preventivos que possam eliminar ou mitigar riscos, bem como em processos administrativos e judiciais.